0087664 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0087664
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Ilicitude, Falta, Contestação, Condenação de preceito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030336
Nr Documento: RL199309290087664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb98f10fd19395e78025680300044cea
Sumário
I - A aplicação subsidiária das normas previstas no CPC só tem lugar nos casos em que o CPT é omisso, como resulta do disposto no seu artigo 1, n. 1, alínea a) - o que, no caso dos autos, não acontece. II - Dado que os artigos 86, n. 2, e 89, n. 3, do CPT não fazem qualquer distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas, é de aplicar a ambas as cominações previstas naquelas disposições legais, já que a regulamentação adjectiva laboral, como lei especial que é, em relação ao CPC, sobrepõe-se, na sua aplicação, à legislação processual comum.