0291123 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0291123
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017258
Nr Documento: RL199208130291123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b842606e7f19184680256803000299d1
Sumário
Não sendo superior a seis meses a prisão a cumprir efectivamente pelo recluso, é de indeferir o pedido de concessão de liberdade condicional, já que, sem esse mínimo de prisão, o recluso não chega a tomar consciência do gravoso da situação da perda de liberdade e a sentir a pena de modo a provocar-lhe uma reacção positiva de reconhecimento de que a conduta delituosa não compensa o sofrimento que acarreta.