I- Em processo contraordenacional os autos objecto de impugnação judicial relativamente à decisão administrativa são apresentados ao juiz pelo Ministério Público, valendo este acto como acusação.
II- Por isso, o juiz não pode posicionar-se relativamente aos autos como se apreciasse um recurso ordinário, pelo que deverá apreciar a decisão administrativa apenas como uma acusação e nunca como decisão recorrida em processo penal.
III- Deverá, em consequência, revogar-se o despacho do juiz que declarou nula a decisão proferida pela autoridade administrativa com o fundamento de não ter sido feito constar da mesma qualquer fundamentação, limitando-se tal decisão a enumerar as normas legais infringidas e a aplicar uma coima.