017375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017375
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo dedutivel, Legitimidade activa, Prazo processual, Licença de construção
Sumário
I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto que se argui de nulo deve ser feito na petição de recurso. II - O incidente de suspensão da executoriedade, não obstante ter o seu ambito especifico nas execuções levadas a cabo pela propria Administração, pode ser aplicavel quando a execução e levada a efeito por particulares com base em acto administrativo que concede licenças. III - São irrelevantes para justificar a suspensão da executoriedade os prejuizos meramente previsiveis e possiveis para quem executa o acto e para aqueles que posteriormente com este contratem e que não são requerentes nem recorrentes.