017375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017375
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo dedutivel, Legitimidade activa, Prazo processual, Licença de construção
Recorrente: Caeiro , Inacio e Outros
Recorridos: Cm de Lagoa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007043
Nr Documento: SA119820722017375
Data de Entrada: 30/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecfcbeac50e7d0e5802568fc00385f52
Sumário
I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto que se argui de nulo deve ser feito na petição de recurso. II - O incidente de suspensão da executoriedade, não obstante ter o seu ambito especifico nas execuções levadas a cabo pela propria Administração, pode ser aplicavel quando a execução e levada a efeito por particulares com base em acto administrativo que concede licenças. III - São irrelevantes para justificar a suspensão da executoriedade os prejuizos meramente previsiveis e possiveis para quem executa o acto e para aqueles que posteriormente com este contratem e que não são requerentes nem recorrentes.