I- As pensões complementares de reforma, acrescidas de uma pensão suplementar, a título de 14º mês e pagável no mês de Julho de cada ano e de montante igual às primeiras são contratualmente estabelecidas ( Convenção Colectiva ) para os trabalhadores de seguros.
II- Esta prestação adicional à pensão complementar de reforma ( 14º mês ) só é devida porém ao trabalhador até ao limite do ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo com a antiguidade que tinha no momento em que se reformou.