9320283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320283
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pensão de reforma, Pensão complementar de reforma, Subsídio de férias, Limite da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011384
Nr Documento: RP199307129320283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d9846498b8123d48025686b00667442
Sumário
I - As pensões complementares de reforma, acrescidas de uma pensão suplementar, a título de 14º mês e pagável no mês de Julho de cada ano e de montante igual às primeiras são contratualmente estabelecidas ( Convenção Colectiva ) para os trabalhadores de seguros. II - Esta prestação adicional à pensão complementar de reforma ( 14º mês ) só é devida porém ao trabalhador até ao limite do ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo com a antiguidade que tinha no momento em que se reformou.