I- A primeira acção proposta pelo Autor contra a aqui
Ré improcedeu porque baseada num contrato-promessa de compra e venda de imóvel não cumprido, se provou que esse contrato tinha sido substituido por um outro, não se podendo alterar já a causa de pedir, e não por incumprimento deste segundo acordo, pois cumprido ou não este contrato, a acção improcederia sempre, pelo que a Ré não é responsável pelas suas custas.
II- A má fé processual existe na lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa para ser pleito ou lide temerária.
III- A indemnização por má fé, pode ser pedida noutro processo diferente daquele onde aquela se verificou.