013917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013917
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio marítimo, Pedido de liquidação, Impugnação judicial, Correcção da petição, Petição deficiente, Falta de objecto
Sumário
Sendo o acto de liquidação aduaneira praticado posteriormente à apresentação da petição inicial mas antes da nova petição corrigida, a impugnação judicial não pode ser julgada improcedente por falta de objecto, devendo, pelo contrário, ser proferida nova sentença que conheça das ilegalidades àquele imputadas.