013917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013917
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio marítimo, Pedido de liquidação, Impugnação judicial, Correcção da petição, Petição deficiente, Falta de objecto
Recorrente: Seamaster-agente de Navegação Limitada
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035130
Nr Documento: SA219920408013917
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8e12af40b3b443c802568fc0038db43
Sumário
Sendo o acto de liquidação aduaneira praticado posteriormente à apresentação da petição inicial mas antes da nova petição corrigida, a impugnação judicial não pode ser julgada improcedente por falta de objecto, devendo, pelo contrário, ser proferida nova sentença que conheça das ilegalidades àquele imputadas.