98B040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 98B040
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Documento escrito, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034605
Nr Documento: SJ199810220000402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d3b9f4f37243418802568fc003b9bf1
Sumário
A "parte contrária" a que alude o n. 5 do artigo 35 da Lei do Arrendamento Rural não é a parte processual em sentido estrito. É, ao invés, a parte contratual que, processualmente, tanto pode ser o primitivo outorgante do contrato como aqueles que lhe sucederam nos direitos e deveres da posição contratual através de uma forma derivada de transmissão.