024796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024796
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Recurso por oposição de julgados
Recorrente: Rocha , Artur
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00024858
Nr Documento: SAP19890316024796
Data de Entrada: 10/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6b14c67effdd288802568fc00378d05
Sumário
I - As nulidades de acordão da Secção que decide em 2 grau de jurisdição e de que se recorre para o pleno por oposição de julgados devem ser arguidas directamente perante a Secção. II - A arguição de tais nulidades do acordão da Secção deve, pois, preceder a interposição do recurso para o pleno que delas não pode conhecer. III - Não enferma de nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil o acordão do pleno que não conheceu das nulidades do acordão referido em 1, mas apenas arguidas perante ele, e que se limitou a julgar findo o recurso por não haver oposição de julgados.