038755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038755
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Processo sumário, Despacho do relator, Amnistia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017916
Nr Documento: SJ198702250387553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21394705b9b686ee802568fc003a6f76
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não se permitia recorrer para o supremo de condenação proferida em processo sumário, e em que a multa não excedesse 200 contos. II - Não se pode directamente recorrer do despacho do relator- -desembargador que não admita um recurso para o Supremo. III - Se este entender que não deve tomar conhecimento de um recurso, deve abster-se de aplicar uma amnistia entretanto concedida; ela ficará para a primeira instância.