Descritores:Disciplina militar, Competência do supremo tribunal militar, Constitucionalidade, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
Não enferma de inconstitucionalidade material o art. 59 n. 4 da LNDFA que atribui competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer de recursos de sanções disciplinares impostas pelos Chefes de Estado Maior.
028885
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não enferma de inconstitucionalidade material o art. 59 n. 4 da LNDFA que atribui competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer de recursos de sanções disciplinares impostas pelos Chefes de Estado Maior.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART3 ART4 N1 G.
CONST89 ART214 N3 ART27 N3 D ART218 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STA PROC28732 DE 1991/10/17.
AC STA PROC28500 DE 1991/11/21.
AC STA PROC28733 DE 1992/02/13.
AC STA PROC30159 DE 1992/03/26.
AC STA PROC30161 DE 1992/05/19.
AC STA PROC28892 DE 1993/02/18.
AC STAPLENO PROC25125 DE 1991/11/26.
AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/12/11.
AC STAPLENO PROC30160 DE 1993/11/25.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG804.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TII PAG229.