9520544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520544
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Direito ao trespasse, Direito ao arrendamento, Coisa móvel, Penhora, Crédito do estado, Iva, Privilégio creditório, Reclamação de créditos, Graduação de créditos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014531
Nr Documento: RP199510319520544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44616aa89300eb5f8025686b0066b8e4
Sumário
I - O direito de trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial tem a natureza de coisa móvel. II - Quando penhorado em execução movida contra o seu titular, é lícito à Fazenda Nacional, detentora de um crédito sobre a executada, proveniente de Imposto de Valor Acrescentado, gozando de privilégio mobiliário geral para a garantia do seu pagamento, reclamar esse crédito e requerer a sua graduação no lugar que lhe competir.