I- Deve considerar-se satisfatória a exigência legal de forma se o recorrente enunciar com clareza bastante os fundamentos da sua discordância com a decisão impugnada e terminar a sua exposição com uma súmula das razões dessa discordância e das soluções que propõe, sendo conveniente, mas não imprescindível, que, na apresentação gráfica do recurso, utilize, em parágrafo, a anteceder cada um desses dois momentos da exposição, os dizeres " Alegações " e " Conclusões ", ou expressões similares.
II- Cumpre satisfatoriamente as exigências de forma o recurso de impugnação em que, após se expor os fundamentos do pedido de revogação, se conclui dizendo: " pelo exposto e de acordo com o princípio da " lei mais favorável ", aplicável às contra-ordenações, o auto recorrido deveria ter sido arquivado, o que não aconteceu ".