9540566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9540566
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015682
Nr Documento: RP199510119540566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6eb4d8b9171654ee8025686b0066bb45
Sumário
I - Prevendo quer a lei penal anterior quer a actual o mesmo prazo de prescrição do procedimento criminal e só a lei nova introduzir a declaração de contumácia como causa interruptiva e suspensiva do procedimento criminal, há que aplicar a lei que ao arguido for mais favorável, e essa não resta dúvida que é a anterior que não previa essa causa de interrupção e suspensão da prescrição.