065123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 065123
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdência, Contribuição para a segurança social, Contribuição para a previdência, Falência, Graduação de créditos, Privilégio creditório
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024271
Nr Documento: SJ197407020651231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5810246eee01e55802568fc003b161a
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto 47344 não revogou o artigo 167 do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto 45266. II - As Caixas de Previdência são pessoas colectivas públicas. III - As contribuições para as Caixas de Previdência não se podem considerar débitos fiscais e subsiste o privilégio do pagamento a que se refere o dito artigo 167.