8951006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 8951006
ACORDAO
Descritores: Falência, Anulação, Restituição de imóvel, Embargos, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012578
Nr Documento: RP199002208951006
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c99f2f17dd7c39d08025686b00668f6c
Sumário
Anulado todo o processado da falência posterior à petição inicial, admitida a desistência do pedido de declaração da falência e ordenada a restituição de um prédio à requerida com passagem do respectivo mandado de entrega, não é lícito ao comprador do referido prédio opôr-se por meio de embargos ao pedido de restituição do imóvel, cuja venda resultou anulada.