024863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024863
ACORDAO
Descritores: Ministério da agricultura e pescas, Transição para a carreira técnica superior
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DA AGRICULTURA DE 1986/02/25.
Nr Convencional: JSTA00027596
Nr Documento: SA219890411024863
Data de Entrada: 25/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc75871b6d3ef25e802568fc0038c6b8
Sumário
I - Anteriormente à publicação do DL 191-C/79, de 25 de Junho, no Ministério da Agricultura já se estabelecia a distinção entre pessoal técnico superior, habilitado com licenciatura, e pessoal técnico, habilitado com bacharelato ou diplomado com curso superior adequado. II - Não é, assim, de aplicar a este pessoal o regime contido no DL 329-A/85, de 9 de Agosto, que surgiu para resolver dúvidas suscitadas na transição para a carreira técnica superior de pessoal não habilitado com licenciatura, que, à data da entrada em vigor do DL 191-C/79, se encontrava inserido na carreira técnica.