016811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016811
ACORDAO
Descritores: Sisa, Fracção autonoma, Valor de aquisição, Adicional, Escritura publica, Preço global
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miranda , Lurdes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015846
Nr Documento: SA219730502016811
Data de Entrada: 11/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecf1f5ac0b84b963802568fc00372828
Sumário
A sisa devida pela compra, pelo mesmo adquirente, de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, desde que o valor de cada uma delas não exceda 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que as respectivas transmissões tenham sido formalizadas na mesma escritura e se tenha nela fixado um preço global.