024385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024385
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Processo judicial tributário, Procedimento administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054118
Nr Documento: SA220000615024385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b7a315a0d182d5880256a0e004f1b20
Sumário
I - As receitas municipais a título de "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem. II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida Lei.