043189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043189
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017326
Nr Documento: SJ199211260431893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/757dda8ecbc416c9802568fc003a631f
Sumário
I - Não existe qualquer contradição na fundamentação, ao ter- -se dado como provado que o arguido tinha em seu poder 6900 escudos, provenientes do exercício da sua actividade profissional, e de lhe terem sido apreendidos estupefacientes que detinha com o propósito de vender. II - A circunstância de o arguido possuir dinheiro ganho licitamente não exclui a vontade de vender a terceiros a droga que detinha.