9140028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9140028
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Respostas aos quesitos, Facto juridico superveniente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001616
Nr Documento: RP199107119140028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/225f416461e902fa8025686b0066215d
Sumário
1. Numa acção de reivindicação, em que os Reus alegaram a existencia de um contrato de arrendamento verbal do predio que ocupam, não se viola, designadamente, o disposto nos artigos 664 e 668, n. 1 alinea d), do Cod. de Proc. Civil, quando, na resposta ao respectivo quesito, não se da como provado que existia tal contrato, dando-se antes como provada a existencia de um contrato de comodato. 2. Se tal comodato do predio terminou no decurso do processo, a posse dos Reus (comodatarios) deixou de ser legitima, tendo o tribunal de atender a esse facto superveniente para julgar procedente a acção (cf. art. 1311 do Cod. Civil).