033273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033273
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040040
Nr Documento: SA119931221033273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7741af9bc7c84d39802568fc00390dd9
Sumário
I - Nos recursos de decisões proferidas em incidentes de suspensão de eficácia de actos administrativos, atento o carácter urgente do processo, estabelece a lei um regime próprio, segundo o qual a alegação tem logo que ser apresentada com o requerimento de interposição de recurso - art. 113 da LPTA. II - Vindo o requerimento desacompanhado das alegações, deve o recurso ser julgado deserto, nos termos do art. 292, n. 1 do C.P.Civ., ex vi, o art. 1 da L.P.T.A..