076971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 076971
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Estabelecimento industrial, Restituição, Autogestão, Prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009666
Nr Documento: SJ198902100769711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/431398ac9517408f802568fc0039d5b3
Sumário
I - O titular do direito de propriedade, reconhecido que lhe seja esse direito, pode exigir judicialmente a restituição da coisa a qual so pode ser recusada nos casos previstos na Lei. II - Da Lei 68/78 resulta que a restituição de estabelecimento pedida, pelo proprietario dele sera julgada improcedente, se se provar que a autogestão foi justificada. III - Se esta prova se não fizer, procedera a acção de restituição.