0110994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0110994
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Danos não patrimoniais, Citação, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033732
Nr Documento: RP200201230110994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e545aa9ed65fa6980256ba3002dd4d8
Sumário
I - No n.3 do artigo 805 do Código Civil, em matéria de juros de mora, o legislador não faz qualquer distinção entre danos patrimoniais e não patrimoniais, nem há razão para distinguir, porquanto, em ambos os casos se está perante quantias devidas ao lesado que não foram pagas no momento fixado por lei, o que constitui, nos termos do artigo 804 n.1, o devedor na obrigação de reparar os danos causados pela mora. II - Os juros (contados a partir da citação/notificação) não constituem uma forma de actualização de prestações devidas, mas de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.