96A396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A396
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Pressupostos, Obrigação, Cumprimento, Transmissão de crédito, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031153
Nr Documento: SJ199610220003961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69010b01054f7a55802568fc003b335e
Sumário
I - A sub-rogação exige como elemento essencial o cumprimento da obrigação, sem o qual não pode verificar-se a transmissão do crédito. II - Não se verifica omissão de pronúncia, embora se não exclua possível erro de julgamento, se o tribunal conhece do mérito da causa sem que os autos contenham o necessário suporte fáctico.