9720960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9720960
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendatário, Comunicação de falecimento, Falta, Efeitos, Obrigação de indemnizar, Transmissão do arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022629
Nr Documento: RP199712029720960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a761d3d91c929a48025686b006708f3
Sumário
I - A falta de comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário de prédio urbano para habitação e da pretensão de suceder no direito ao arrendamento, apenas determina a obrigação de o transmissário faltoso indemnizar o senhorio por todos os danos derivados dessa falta e não a caducidade do direito à transmissão da posição de arrendatário.