004595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004595
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Retroactividade da lei fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011688
Nr Documento: SA219870701004595
Data de Entrada: 08/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/057dedfc474349ef802568fc0036e8b8
Sumário
I - Embora de nitida eficacia retroactiva, a Lei 37/83, de 21-10, ao tributar rendimentos produzidos antes da sua entrada em vigor, não e inconstitucional. II - O sistema fiscal portugues não impede que se criem impostos extraordinarios não progressivos sobre rendimentos pessoais. III - E legitimo ao legislador determinar que as receitas dos impostos extraordinarios revertam integralmente para o Estado, dado o seu caracter excepcional.