0305333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0305333
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Requisitos, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005711
Nr Documento: RL199305050305333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f4dc259dae1ab67802568030000fdfd
Sumário
I - Indiciando-se a prática de crime doloso - crime de tráfico ílicito de droga - punível com pena de prisão superior a três anos - é admissível prosão preventiva. II - Não estando indiciado nenhum dos requisitos do artigo 204 do CPP a prisão preventiva é insubsistente.