1210/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 1210/2000
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Conclusão, Aceitação, Defeitos, Prazo de caducidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/990f32f7e52189cc802569ce00527293
Sumário
I - Não tendo o empreiteiro entregue a obra de acordo com o contrato, não pode esta dar-se por concluída, apesar de o empreiteiro a ter dado como pronta. II -O dono da obra não a aceita com ou sem reserva quando, verificando os defeitos atinentes com a não conclusão da obra, os comunica ao empreiteiro para que a conclua. III - Desta forma, não tendo a obra sido concluída nem tendo sido aceite pelo respectivo dono, não lhe são aplicáveis os prazos de caducidade a que se reportam os artº 1220º, 1224º e 1225º do CC, estando a realização sujeita ao prazo de prescrição do artº 309º.