O descritor "Conclusão" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário I - Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do...
Não constitui fundamento para recurso de revista ex artigo 629.º, 2, al. a) in fine CPC, a circunstância de o acórdão reclamado apenas ter confirmado a inadmissibilidade de recurso por ausência de...
I. É nas conclusões de recurso que o recorrente deve indicar o fundamento do recurso, conforme dispõe o nº 2 do art. 637º do CPC. II. O momento em que o Recorrente se pronuncia sobre a...
I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso...
1. O facto de o recorrente ter reproduzido, nas conclusões da alegação, o que constava da motivação não legitima a rejeição imediata do recurso, com fundamento na falta de conclusões, ao abrigo do...
I. Impõe o art. 639º, nºs 1 e 3 do CPC um ónus ao recorrente - a formulação de conclusões sintéticas, e um dever ao tribunal - o convite ao aperfeiçoamento das conclusões, designadamente...
Não produz alegação o recorrente que, alheando-se do conteúdo do acórdão da Relação recorrido, esgota a sua análise crítica na sentença da 1.ª instância, é contra ela que dirige as suas imprecações,...
I - Não se inclui no ónus estabelecido pelo art. 690.º-A, n.º 1, do CPC, o dever de levar às conclusões da alegação a indicação, mesmo resumida, dos pontos de facto que o recorrente considera...
I - A plena efectivação do segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria de facto não implica a repetição do julgamento pelo tribunal de 2.ª instância - um novo julgamento, no sentido de...
I – O prazo de 30 dias para proferir decisão no processo disciplinar, estabelecido pelo art.º 10, n.º 8, da LCCT, tem intenção meramente aceleratória, e daí que o seu incumprimento não tenha...
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