0026316 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0026316
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Estabelecimento hoteleiro, Prostituição, Prática de relações sexuais
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020027
Nr Documento: RL199105090026316
Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO 1947 V III PAG100. JOÃO DE MATOS MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER 1968 V II PAG215.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3aa9bc0c37129b108025680300030395
Sumário
É fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos das alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil o facto do prédio arrendado com destino à indústria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanência para ali se exercerem relações sexuais acidentais.