039955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039955
ACORDAO
Descritores: Eleição para órgão de gestão, Menção da delegação, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A falta de menção do uso de delegação ou sub-delegação de poderes, degrada-se em formalidade não essencial, quando o interessado interpõe recurso contencioso do acto proferido nessas condições, a despeito daquela falta. II - Está fundamentado o acto, se a fundamentação é feita por expressa referência a parecer que contém a devida fundamentação. III - Nos termos segunda parte do n° 6 do artigo 14° do Estatuto do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a 2ª volta para a eleição do respectivo Presidente, só deverá ter lugar quando houver, pelo menos, dois candidatos em condições de a disputarem, o que significa estar afastada uma segunda votação, se houver apenas um candidato.