003507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003507
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Facto determinante, Ma compreensão dos deveres profissionais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027803
Nr Documento: SA119501110003507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e665051e5713d26802568fc0037d528
Sumário
O facto de uma testemunha de defesa, apresentada pelo arguido, não ter sido ouvida sobre certa alegação constante da sua resposta a acusação não justifica a anulação do processo disciplinar, desde que tal alegação seja impertinente a mesma defesa. Revela ma compreensão dos deveres profissionais o funcionario que, pelo seu modo de proceder para com outro funcionario em assunto de serviço, mostra desconhecer que a eficiencia da sua actividade funcional depende do bom entendimento que deve existir entre os funcionarios dos diversos quadros que compõem determinado serviço publico.