I- Em contratos-promessa de compra e venda de prédio o reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a certificação da existência de licença de construção pelo Notário são formalidades
"ad substantiam" ( artigo 410, nº 3 do Código Civil ), cuja falta implica nulidade.
II- A junção aos autos - ainda que tão só quando da apresentação de alegações de recurso nos termos dos artigos 706, nº 1 e 524, nº 1 ambos do Código de Processo Civil - de documento comprovativo da existência de licença camarária de construção implica a sanação do vício da falta de certificação, pelo Notário, da existência da dita licença, mas não do vício da falta de reconhecimento presencial, pelo mesmo notário, da assinatura do ou dos promitentes-comprador e/ou vendedor ( artigo 410, nº 3 referido ).