021378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021378
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Diuturnidades
Recorrente: Neves , Fernando
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/09/17.
Nr Convencional: JSTA00023859
Nr Documento: SA119861104021378
Data de Entrada: 12/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfe2c5d84a693b1b802568fc0037847a
Sumário
Tendo o recorrente sido aposentado posteriormente a 1 de Abril de 1976, impõe-se a ilacção de que lhe são devidas diuturnidades nos termos do art. 6 do D.L. n. 330/76, sem relevar a data da desligação do serviço e o regime vigente em função do acto ou facto determinante de aposentação.*