I- Constitui acto administrativo contenciosamente recorrível, o despacho, exarado sobre ofício contendo instruções genéricas dirigidas aos serviços, acerca de matéria remuneratória, na sequência de requerimento apresentado pelo interessado, pedindo a sua integração em determinado índice remuneratório, que manda notificá-lo do conteúdo desse ofício, por forma que, atendendo à sua inserção contextual e ao seu teor verbal, se configura como indeferimento da pretensão formulada.
II- Padece de vício de forma, por falta de fundamentação, o acto descrito em I, por não conter qualquer motivação de facto e de direito do indeferimento.