012582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012582
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Ribeiro , Eva
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/06/17.
Nr Convencional: JSTA00008661
Nr Documento: SA119800313012582
Data de Entrada: 19/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c32cf6a6a69f5aaa802568fc0038780e
Sumário
O artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, preve tres hipoteses: a) Exige-se que o agente, que estivera ligado ao Estado, em 22 de Janeiro de 1975, possuisse nacionalidade portuguesa e contasse, naquela data, 1 ano de serviço ininterrupto; b) Refere-se aqueles que, em 12 de Novembro de 1976, ja tivessem entrado para o quadro geral de adidos; c) Aplica-se aqueles que se encontram abrangidos pelas condições estabelecidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro.