038779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 038779
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Falta de fundamentação, Obscuridade, Prazo de arguição
Decisão: Desentendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016583
Nr Documento: SJ198805180387793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/368dd34f1f2fcf60802568fc003a7254
Sumário
I - Não se pode arguir a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se se indicaram na decisão as razões por que se adoptou por determinada solução. II - Numa segunda reclamação, não se pode insistir na obscuridade do acórdão, visto terem decorrido os 5 dias de arguição da nulidade (artigo 153 daquele diploma).