016547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016547
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Onus de concluir, Convite do tribunal
Recorrente: Canto , Francisco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016403
Nr Documento: SA219720412016547
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/314d19dfe3f3b14d802568fc0037b46d
Sumário
A falta de conclusões na alegação de recurso impõe que, nos termos do dsiposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), o recorrente seja convidado a apresenta-las, sob a cominação de não se conhecer do recurso.