9810548 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correira de Paiva
Processo: 9810548
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024056
Nr Documento: RP199807089810548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b2ff7a7459fd1ef8025686b006715d5
Sumário
I - Ao crime tipificado no artigo 292 do Código Penal corresponde também a sanção prevista no artigo 69 do mesmo diploma, sendo inaplicável o artigo 87 n.2 do Código da Estrada à condução com Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l. II - Não prevendo o Código Penal a suspensão da inibição de conduzir, esta, enquanto pena acessória, tem de seguir a sorte da pena principal. III - A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 145 ns.1 e 2 do Código da Estrada, é específica das contra-ordenações.