010945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010945
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Chefe do estado maior da força aerea
Recorrente: Martins , Ciro e Outros
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001880
Nr Documento: SAP19820505010945
Data de Entrada: 25/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6878fadc9a85f657802568fc003815b4
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer de recurso interposto de despacho do Chefe de Estado-Maior da Força Aerea que denegou aos recorrentes o direito a receber as gratificações de serviço, referidas no artigo 8 do Decreto-Lei n. 42792, de 31 de Dezembro de 1959, por não terem realizado o numero de saltos que os paragrafos dessa disposição legal fazem defender o direito aos abonos. II - Para a determinação da competencia do Supremo Tribunal Administrativo e indiferente que os saltos não tenham sido realizados contra os recorrentes por terem sido instaurados processos disciplinares.