26277A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 26277A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pagamento da quantia exequenda, Acordo das partes, Indemnização, Juros moratórios, Reintegração de funcionário
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00046015
Nr Documento: SA11997021326277A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f40b6913ef4eaa0c802568fc0039c72a
Sumário
I - Integrados os requerentes nos lugares de origem da função pública, não afectáveis pela anulação do despacho que pôs termo às requisições e pagar as indemnizações acordadas, o acórdão anulatório considera-se executado. II - A convicção de que o montante seria pago a curto prazo não é fundamento para pedido de juros moratórios se aquela circunstância não foi reconhecida, por acordo, como essencial para fixação daquele quantitativo.