026080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026080
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Recurso contencioso, Perda de mandato, Vereador, Dissolução de corpo administrativo, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Reconstituição da situação actual hipotetica, Legitimidade activa
Recorrente: Campos , Jose
Recorridos: Cm do Fundão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019217
Nr Documento: SA119890119026080
Data de Entrada: 31/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/216d53ac0db6f293802568fc00374a80
Sumário
Impugnada contenciosamente a deliberação de uma Camara Municipal, que declarou a perda de mandato de um vereador, não resulta inutil a lide, em consequencia da dissolução da mesma e posterior eleição autarquica e posse dos respectivos membros, quer por se manterem os efeitos produzidos pelo acto impugnado, quer por, com a eventual anulação do acto administrativo, o recorrente pode ver restaurado, ainda que não integralmente, o seu estatuto juridico de vereador.