I- Compete ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo.
II- Só os articulados das partes, não a formulação definitiva do questionário, limitam o âmbito do pleito.
III- A Relação pode tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que se apoie em elementos positivos e concretos fixados nos autos, sem os alterar, mas desenvolvendo-os.
IV- É único culpado do acidente o condutor que invade a estrada de modo brusco, bloqueando com essa manobra a linha de trânsito de um veículo que, num cruzamento, se lhe apresentava pela direita a atravessando-se-lhe na frente a uma distância que não permitiu ao seu condutor parar o veículo para evitar o embate. Não obsta a tal conclusão o facto de o local do acidente ser uma recta com 300 metros de visibilidade, pois o segundo condutor não podia nem tinha obrigação de prever a conduta irregular do primeiro.