017200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017200
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Falta justificada superior a 30 dias, Vencimento de exercicio, Desconto
Recorrente: Gouveia , Maria
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais do Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1981/12/10.
Nr Convencional: JSTA00023288
Nr Documento: SA119870305017200
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f09ae8aaf354d8d802568fc00377bf7
Sumário
A ausencia de serviço de um funcionario por motivo de doença, quer na situação de faltas justificadas quer na de licença por doença, implica desconto do vencimento de exercicio logo que decorridos os primeiros 30 dias (paragrafo 4 do artigo 8 do Decreto c.f.l. n. 19478, de 18/03/31).