025234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025234
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Apresentação do recurso ao juiz, Legitimidade, Ministério público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054571
Nr Documento: SA220001004025234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37be4bb0ff6b6ab3802569a10034940c
Sumário
I - O regime de processamento das contra-ordenações aduaneiras do RJIFA, inclusivé a norma deste que prescreve a aplicação subsidiária das disposições do DL 433/82, de 27.10, não foi revogado, quer pelo art. 11º do DL 154/91, de 23.4, que aprovou o CPT, quer pelo DL 301-A/99, de 5.8. II - Assim, quem tem competência para apresentar ao juiz o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica coima é o Ministério Público.