9150193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9150193
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Efeitos
Decisão: Alterado o efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00001974
Nr Documento: RP199105289150193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37adb9105cffe48b8025686b00662719
Sumário
I - O recurso de agravo interposto do despacho que ordena o levantamento de procedimento cautelar tem, em regra, efeito devolutivo, por se tratar de recurso que sobe em separado. II - A atribuição ao agravo, pelo juiz, de efeito suspensivo (art. 740, n. 2, alinea d), C. P. C.), depende de pedido do agravante, nos termos do n. 3 desse art., devidamente fundamentado, devendo a decisão ser proferida somente depois da audição do agravado.