081434 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081434
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Estabelecimento comercial, Contrato-promessa, Forma do contrato, Letra, Execução, Efeitos, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013339
Nr Documento: SJ199202110814341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad6556e0557deb50802568fc003a5353
Sumário
I - É forma substancial do contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial celebrado verbalmente, a existência de escrito (Código Civil, artigo 1118 n. 3 e 410 n. 2). II - A ausência dessa forma conduz à nulidade, oficiosamente conhecível, tudo se passando como se não existira o convénio. III - A nulidade e inexistência comunica-se à letra consubstanciando prestação monetária do trespassário; e é eficaz na execução contra ele movida pelo trespassante fundada justamente na letra.