0032073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0032073
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Requisitos, Factos, Acusação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010111
Nr Documento: RL199705280032073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7eb6bda0b1017d26802568030004f82c
Sumário
Requerida a instrução pelo assistente relativamente a factos de que o Ministério Público se tenha abstido de acusar, o respectivo requerimento deverá, a par dos requisitos do n. 3 do art. 287 do CPP, revestir os de uma acusação, que serão necessários para possibilitar a realização da instrução, particularmente no tocante ao funcionamento do princípio do contraditório, e a elaboração da decisão instrutória.