27735A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 27735A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Expropriação por utilidade publica, Grave lesão do interesse publico, Necessidades publicas
Recorrente: D'eça , Maria
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINPLAT DE 1989/03/21.
Nr Convencional: JSTA00021779
Nr Documento: SA11989121227735A
Data de Entrada: 07/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4384d95ebdecb99d802568fc003769cf
Sumário
Não pode diferir-se para depois do julgamento do recurso contencioso a execução do despacho que declara de utilidade publica urgente a expropriação de determinada parcela de terreno e autoriza simultaneamente a sua posse administrativa, sob pena de se causar grave lesão ao interesse publico que a Administração visa prosseguir, impedindo-a de realizar em tempo util uma obra que ela entende implementar de imediato visando a satisfação de necessidades colectivas consideradas prioritarias.